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Correio do Estado: "O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou recurso que visava a reocupação da TI Sucury'i, já demarcada e homologada pelo Governo Federal em 1996. Os antigos proprietários e o Município de Maracaju ajuizaram apelação contra a decisão de 1ª instância, que, de forma inédita, determinou que os 235 indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupassem área, que fica em Maracaju, sul do estado, e tem 535 hectares." [
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