sexta-feira, março 04, 2005

Justiça Federal evita despejo dos Guarani-Kaiowá

No CIMI: "A desembargadora federal Anna Maria Pimentel suspendeu a retirada de cerca de 500 índios do povo Guarani-Kaiowá de uma área retomada pelos indígenas da terra indígena Nhande Ru Marangatu, localizada no município de Antônio João, a 450 km de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. A decisão dissolveu o forte clima de tensão que havia entre os indígenas, que haviam decidido resistir em suas terras. Na sentença, a desembargadora afirma que a ação para a reintegração de posse poderia ofender um direito fundamental, o direito à vida de qualquer dos envolvidos. "Acesas estão na memória as notícias acerca dos incidentes ocorridos em Iguatemi e Japorã, ambos Municípios do Estado do Mato-Grosso do Sul, em janeiro de 2004, encerrando, igualmente, os índios da etnia Kaiowá-Guarani, em que se registraram disparos de armas de fogo, de ambos os lados, golpes de facão e de pás, ameaças de morte, dentre outras formas de manifestação de violência física", em razão de cumprimento de ordens judiciais de despejo. A juíza deu um novo prazo para a reintegração de posse, o dia 31 de março de 2005, mas indica também que, até este prazo, o Poder Executivo "equacione soluções, visando acomodar interesses de todas as partes, adotando política social" que responda à situação." [notícia completa] [notícia na ADITAL]

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