sexta-feira, novembro 13, 2009

ONU vê 'marginalização' contra negros e índios no Brasil

No G1: "A alta comissária da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, disse nesta sexta-feira (13) ter encontrado “marginalização” de índios e negros no Brasil. A secretária criticou ainda a violência nas cidades brasileiras e ligou este fato à discriminação. A secretária visitou a Bahia e o Rio de Janeiro nesta semana e faz um balanço de sua viagem em Brasília." [notícia completa]

1 comentário:

TIcuna disse...

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Uma Partilha... índios do Brasil, não proibir!

Já faz tempo que esperava partilhar algum trabalho de campo com índios. Quando estive em Ji-Paraná (RO), ano de 2007, apoiando o setor de saúde indígena, chamou-me atenção este fato. Eu estava num bar simples, de madeira, distante 5 quilômetros da aldeia dos índios Arara onde estava acampado. Apareceu um índio meu amigo para comprar uma garrafa de cerveja. O dono do bar indicou para o índio olhar a parede onde estava colado uma folha de papel, o xerox da Lei que o impedia de vender a garrafa, ou qualquer bebida de teor alcoólico. O índio foi embora – sem poder comprar sua garrafa, muito triste. Eu diria, discriminado... O vendedor me disse que por ele, vendia, mas se vendesse, ele seria responsável pelo que aconteceria com o índio em caso de acidente, etc. É muito difícil para eles. No Brasil é proibido vender bebida alcoólica para índios. Mas os índios adquirem bebidas por outros meios, porém, fazer “escondido, proibido”, não faz bem. Talvez seja este um dos fatores que conduz ao alcoolismo nas aldeias. Noutra ocasião, em Brasília, 2006, eu estava no final da tarde com amigos numa lanchonete, sentados, fazendo nossa refeição. Logo chegaram 3 índios vindos do interior, de bermuda e camiseta. Eles chegaram alegres e pediram duas cervejas – Alguém no bar levantou o braço e disse: “O senhor não pode vender bebida alcoólica para índio”... Os três saíram quietos. Fiquei olhando a cena. Estes fatos e tantos outros precisar um fórum de diálogo, justamente no momento certo, quando começamos a partilhá-los e encaminhá-los ao seu devido lugar de discernimento e desdobramento.
A Lei que segue abaixo, a mesma colocada no bar em Ji-Paraná, a mesma que impediu os índios de comprar cerveja em Brasília – precisa ser revista e se possível, abolida:
1º Por que é discriminação;
2º Pela nova Constituição de 1988:
“III - autodeterminação dos povos. Art. 5.º Todos são iguais perante a lei”;
3º Estamos noutro tempo: de autonomia dos povos indígenas; de valorização de sua cultura; do ensino dessa cultura garantida nas escolas (Lei Nº 10 639, 2003);
do crescimento das escolas indígenas bilíngue no (mais 200 mil matriculados em todo Brasil em 2008). O que diremos nas escolas, nas universidades sobre esta Lei colada nas paredes? Esquecida no discurso jurídico e acadêmico, desconhecida pela população;
4º. Não é com proibição que se vai impedir a bebida alcoólica nas aldeias, mas é com educação e cidadania. Como é em toda família livre no Brasil.

LEI Nº 6.001 - De 19 de Dezembro de 1973,
CAPÍTULO II - Dos Crimes contra os Índios, Art. 58, diz:
“III - propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais eu entre índios não integrados. Pena - detenção de seis meses a dois anos;” (http://www.funai.gov.br/quem/legislacao/estatuto_indio.html). Esta Lei em vigor reflete o século XVI, numa das “Recopilación de Leyes de los Reinos de las Indias”: No Livro VI, Lei 36. Titulo Primeiro dos Índios. Diz: “Que não se pode vender vinho aos índios”. http://www.congreso.gob.pe/ntley/LeyIndiaP.htm).
Édison Hüttner
Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Cultura Indígena da PUCRS - do “Iº Fórum Internacional – Povos Indígenas: Terra – Um lugar para viver” (PUCRS)