quinta-feira, maio 19, 2005
BRASIL: Demarcação contestada
Na ADITAL: "O Supremo Tribunal Federal recebeu uma Ação Cautelar (AC 788), ajuizada pelo Governo de Roraima, com um novo pedido de suspensão da Portaria nº 534/05, do Ministério da Justiça, e do decreto presidencial publicado no dia 18 de abril de 2005, que homologam a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da acção. Segundo o estado, o laudo que resultou na limitação do território mencionado pela Portaria nº 534/05 não contém fundamentos antropológicos específicos que justifiquem o aumento de mais de um milhão de hectares na área demarcada para a reserva indígena. Por esse motivo "o processo administrativo contém nulidades absolutas". Como o decreto presidencial de 18 de abril de 2005 teve fundamento na Portaria questionada, também seria igualmente nulo. O Estado alega que não foi respeitado o direito do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República. O inciso LIV do mesmo artigo diz também que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal." [notícia completa]
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário