quarta-feira, abril 05, 2006

Crimes praticados por indios são da competência da Polícia Federal

No Consultor Jurídico: "O triste episódio verificado na noite de sábado próximo passado, em Porto Gambira, Dourados-MS, por ação atribuída a seis indígenas guarani-kaiowás, que culminou com a morte de dois policiais civis, ganhou relevo na imprensa nacional e equivocadas interpretações por autoridades constituídas, ocorrendo indevidos ataques ao tratamento dado ao caso por representantes da Funai e do Ministério Público Federal. À luz da Constituição e do Estatuto do Índio, os representantes do Ministério Público Federal e da Funai na região do infeliz evento apenas estão cumprindo os deveres que lhes foram cometidos. A lamentável ocorrência deve ser apurada e solucionada em conformidade com as normas em vigor, se apresentando imperioso, sob pena de ilegalidade e até eventual configuração de abuso de poder, que a apuração seja realizada pela Polícia Federal." [artigo completo]

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