terça-feira, março 09, 2004

Cimi recrimina a liminar sobre a demarcação da TI Raposa Serra do Sol

Na Agência de Informação Frei Tito para a América Latina (ADITAL): 08.03.04 - Brasil - "O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), considera que a decisão do juiz federal Helder Girão Barreto, da seção judiciária de Roraima, de suspender os efeitos da demarcação da reserva indígena Raposa/ Serra do Sol no Estado de Roraima, região Norte do Brasil, só serve a interesses políticos. No dia 4 deste mês, ele concedeu liminar suspendendo parcialmente os efeitos da Portaria n. 820/98, do Ministério da Justiça. Segundo o Cimi, ao suspender os efeitos da Portaria para assegurar "a permanência dos núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais", a decisão judicial revela-se inócua e serve apenas para tumultuar mais ainda o processo político no Estado de Roraima. Para o Cimi, a demora injustificada na assinatura do Decreto de homologação da terra indígena Raposa / Serra do Sol revela a falta de compromisso do governo com os direitos indígenas e contribui para o surgimento de iniciativas como essa, que, por mais improcedentes que sejam, alimentam tensões e conflitos pela posse da terra indígena." [notícia completa]

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