quinta-feira, março 04, 2004

Juiz suspende parcialmente efeitos da portaria demarcatória de Raposa Serra do Sol

No Conselho Indígena de Roraima: "O Juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, suspendeu parcialmente os efeitos da Portaria n. 820/98, do Ministério da Justiça, que demarcou administrativamente a terra indígena Raposa Serra do Sol. A decisão foi tomada na tarde de hoje, 4/3, em audiência com os autores da Ação Popular que pedem a anulação da Portaria e os integrantes do grupo interdisciplinar nomeado pelo magistrado para elaborar um laudo pericial sobre as supostas conseqüências da demarcação. De acordo com a decisão, Barreto defere “em parte a liminar para suspender os efeitos da PORTARIA Nº 820/98 (fl 13) quanto aos núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicos federais, estaduais e municipais, e, principalmente, o Art 5º do mesmo ato administrativo”. O Artigo 5º da portaria ministerial estabelece que a entrada e permanência na TI Raposa Serra do Sol depende de autorização das autoridades federais." [notícia completa]

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