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ADITAL: " O Supremo Tribunal Federal (STF) não aprovou o recurso impetrado pelo Estado do Amazonas, no norte brasileiro, contra a demarcação das Terras Indígenas (TI) Médio Rio Negro, Rio Téa e Rio Apapóris. O relator do acórdão, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a demarcação das TIs foi consolidada e concluída em 1998, enquanto o mandato de segurança contra a homologação do Estado do Amazonas é de 1994." [
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