quarta-feira, março 10, 2004

Decisão judicial não impede homologação da TI Raposa-Serra do Sol

Na ADITAL: "A decisão que suspende os efeitos da demarcação, anunciada pelo juiz Helder Girão, da 1ª Vara Federal de Roraima, no dia quatro de Março, aplica-se apenas às áreas urbanas e rurais consolidadas, o que não impede a homologação imediata da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. No dia 4, o juiz emitiu uma liminar suspendendo parcialmente a portaria do Ministério da Justiça, que trata sobre a homologação. A liminar foi solicitada por políticos de Roraima e pelo indígena Caetano Raposo, responsáveis então pela acção popular acatada pelo juiz. Os réus são a União, Funai e o Ministério Justiça, que já anunciaram intenção de recorrer. A Procuradoria da República em Roraima também entrará com recurso contra a decisão, alegando que a decisão não impede a homologação imediata da terra indígena. Este é mais um capítulo que envolve a Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, que está à espera de uma definição para que a homologação seja feita, conforme já anunciado pelo Ministério da Justiça." [notícia completa]

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