terça-feira, agosto 10, 2004

PGR recorre de decisão do STF que impede demarcação de reserva indígena

No CIMI: "O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, interpôs recurso de agravo no Supremo Tribunal Federal (SL 38) contestando a decisão da ministra Ellen Gracie que negou a suspensão de liminares que impedem a demarcação da Área Indígena Raposa Serra do Sol de forma contínua e com a posse permanente para os índios, como determina a Portaria 820/98 do Ministério da Justiça. A ação popular, com pedido de liminar, proposta por Silvino Lopes da Silva contra a portaria foi deferida parcialmente, em primeira instância, impedindo que núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais fossem incluídos na área indígena. Contra essa decisão o Ministério Público Federal e a comunidade indígena maturuca interpuseram agravos de instrumento que foram negados pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela ainda ampliou a suspensão dos efeitos da portaria excluindo da reserva a faixa de fronteira, o Parque Nacional Monte Roraima, os imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934 e as plantações de arroz irrigado." [notícia completa]

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